Os salários e o custo da mão de obra - EuroStat - Estatísticas Explicadas

Dados extraídos em abril de 2016. Dados mais recentes: Informações suplementares Eurostat, Principais tabelas e Base de dados. Mise à jour prévue de l’article: mars 2017. La version anglaise est plus récente.
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Os salários e o custo da mão de obra



O presente artigo compara os dados relativos aos salários e ao custo da mão de obra (gastos em pessoal do empregador) nos Estados membros da União Europeia (UE), os países candidatos e os países da Associação Europeia de Livre Troca (Association européenne de libre-échange (AELE)).

A mão de obra joga um papel maior no funcionamento de uma economia. Do ponto de vista das empresas, ela representa um custo (custo da mão de obra) que inclui não somente os ordenados e salários pagos aos empregados, mas também os custos não salariais, essencialmente as contribuições sociais como encargo do empregador. Ela constitui como um fator chave da competitividade das empresas, mesmo se o custo do capital (por exemplo os juros de empréstimos e os dividendos sobre os títulos) e elementos outros que os preços tais que a inovação ou o posicionamento da marca ou dos produtos sobre o mercado jogam de igual forma um papel.

Essa é a causa dos assalariados: a remuneração que eles percebem pelo trabalho que eles efetuam, comumente chamado salário ou remuneração salarial, que representa geralmente sua principal fonte de renda e tem por consequência um impacto maior sobre sua capacidade gastar ou de poupar. Se o salário bruto inclui as contribuições sociais para encarregar assalariados, o salário líquido é calculado após dedução dessas contribuições e de todo montante devido ao Estado, tal como o imposto sobre a renda. Uma vez que o montante do imposto depende geralmente da situação do agregado familiar em termos de rendimentos e de composição, o salário líquido é calculado por várias situações típicas.

O diagrama resume a ligação existente entre salário líquido, salário bruto e custo da mão de obra.


Sumário 

1. Os salários e o custo da mão de obra. 1.1. Principais resultados estatísticos. 1.1.1. Custo da mão de obra. 1.1.2. Salários brutos. 1.1.2.1. Salários médios. 1.1.2.2. Trabalhadores com baixos salários. 1.1.3. Diferença de remuneração entre homens e mulheres. 1.1.4. Salários líquidos e encargos fiscais. 1.1.4.1. Salários líquidos. 1.1.4.2. Pressão fiscal. 1.2. Fontes e disponibilidade de dados. 1.2.1. Custo da mão de obra. 1.2.2. Salários Brutos. 1.2.3. Diferença de remuneração entre homens e mulheres. 1.2.4. Salários líquidos e encargo fiscal. 1.3. Contexto. 1.4. Veja Também. 1.5. Informações suplementares Eurostat. 1.5.1. Publicações. 1.5.2. Principais tabelas. 1.5.3. Base de dados. 1.5.4. Seção dedicada. 1.5.5. Metodologia / Metadados. 1.5.6. Fonte de dados pelas tabelas e gráficos (MS Excel). 1.6. Ligações externas.

Principais resultados estatísticos.


Custo da mão de obra.


O custo hora média da mão de obra era estimado em 25,03 euros em 2015 e em 29,50 euros na zona do euro (ZE-19). No entanto, esta média não leva em conta diferenças significativas entre os Estados membros da UE, o custo hora média da mão de obra varia entre 4,08 euros e 41,31 euros (ver gráfico 1).



O custo da mão de obra compreende os ordenados e salários aos quais se adicionam os custos não salarias tais como as contribuições sociais por encargo dos empregadores. A parte de custos não salariais no conjunto da economia tem alcançado 24,4% na UE-28, no entanto ela era de 26,0% na zona do euro. Ela varia por outro lado fortemente entre os Estados membros da UE. As proporções as mais elevadas dos custos não salariais para o conjunto da economia eram observadas em França (33,2%), em Suécia (32,1%), em Itália (27,9%), em Bélgica, em Lituânia (27,8% nos dois países) e em República Tcheca (27,1%). As proporções as mais fracas eram registradas em Malte (6,6%), em Luxemburgo (13,5%), em Irlanda (13,7%), em Dinamarca (13,9%) e em Croácia (14,9%).

Salários brutos 


Salários médios


Os salários brutos constituem a parte mais importante do custo da mão de obra. Nos Estados membros da União Europeia, os salários hora brutos médios os mais elevados em outubro 2010 (arredondado ao décimo próximo) eram registrados na Dinamarca (25,00 euros), seguida pela Irlanda (18,30 euros) e por Luxemburgo (17,80 euros) – ver gráfico 2. Os mais fracos eram registrados em Bulgária (1,50 euro), em Romênia (2,00 euros), em Lituânia (2,70 euros) e em Letônia (2,90 euros). O salário hora bruto médio o mais elevado entre os Estados membros da união europeia era 16 vezes superior àquele estado membro situado na posição oposta, uma vez exprimido em euros. Exprimidos em padrões de poder de compra (SPA), que tomam em conta as diferenças de níveis de preços entre os países, a relação era de 5 contra 1.



Trabalhadores com baixos salários. 


Os trabalhadores com baixos salários são definidos como sendo os assalariados que ganham dois terços (2/3) ou menos do salário hora bruto médio nacional em um país específico.

Em 2010, 16,9% dos assalariados eram trabalhadores com baixos salários na União Europeia (UE-27) contra 14,7% na zona do euro (ZE-17). Os países que registram as proporções as mais elevadas de baixos salários eram a Letônia (27,8%) e a Lituânia (27,2%), no entanto os percentuais os mais fracos eram observados em Suécia (2,5%), em Finlândia (5,9%), em França (6,1%), em Bélgica (6,4%) e em Dinamarca (7,7%). Por comparação a 2006, ultimo ano de referência disponível para a mesma coleção de dados, a parte dos baixos salários permanecem relativamente estáveis, com uma alta de 0,1 ponto percentual na UE-27 e de 0,3 ponto de percentual na zona do euro (ver gráfico 3).



Entre 2006 e 2010, o aumento o mais significativo da proporção dos baixos salários foi observado em Malta (3,9 pontos de percentuais) e em Bulgária (3,1 pontos de percentuais), no entanto as baixas as mais importantes foram registradas em Portugal (-4,6 pontos de percentuais), em Letônia (-3,1 pontos de percentuais), em Grécia (-2,9 pontos de percentuais), em Hungria e em Eslovênia (-2,1 pontos de percentuais cada um).

Diferença de remuneração entre homens e mulheres. 


Em despeito de uma certa convergência, subsiste diferenças sensíveis entre as remunerações médias dos homens e das mulheres na UE, um conceito comumente conhecido como a diferença de remuneração entre os homens e as mulheres. Em 2014, no conjunto da UE-28, as mulheres ganham em média 16,1% menos que os homens. As diferenças de salário médio as mais fracas entre homens e mulheres eram constatadas em Eslovênia, em Malta, em Itália, em Polônia, em Luxemburgo e em Bélgica (menos de 10% de diferença). Os mais importantes eram identificados em Estônia (28,3%), em Áustria (22,9%), em República Tcheca (22,1%), em Alemanha (21,6%), em Eslováquia (21,1%) – ver gráfico 4.



Diversos fatores podem contribuir às diferenças de remuneração entre homens e mulheres, tais como as diferenças nas taxas de atividade (participação como população ativa), as disparidades nas profissões e nas atividades tendente a ser dominadas pelos homens ou pelas mulheres, ou a importância do trabalho por tempo parcial para os homens e as mulheres, bem como a atitude dos serviços pessoais dos organismos públicos e privados frente à evolução da carreira e licenças de maternidade remuneradas ou não. Entre os fatores subjacentes que poderiam explicar, ao menos parcialmente, as diferenças de remuneração entre os homens e as mulheres, pode-se citar a segregação setorial e profissional, a educação e a formação, a sensibilização e a transparência, bem como a discriminação direta. As diferenças de remuneração entre os homens e as mulheres refletem igualmente outras inegualdades, notadamente a parte frequentemente desproporcional de responsabilidades familiares assumidas pelas mulheres e por consequência suas dificuldades para conciliar vida privada e vida profissional. Numerosas são as mulheres que têm um emprego a meia jornada ou um contrato arranjado, que bem lhe permite ficar sobre o mercado do trabalho se ocupando de sua família também, pode ter um efeito negativo sobre seu salário, suas perspectivas de promoção e sua aposentadoria.

Salários líquidos e encargo fiscal 


Salários líquidos 


As informações sobre os salários líquidos completam os dados relativos aos salários brutos no que concerne o salário disponível, em outros termos, após dedução do imposto sobre a renda e das contribuições de seguridade social como encargo dos salários e adição de abonos familiares, no caso de famílias com crianças. Os abonos familiares são prestações em espécie pagas para as crianças encarregadas.

Em 2015, o salário líquido de um solteiro, sem criança, ganhando 100% do salário médio de um trabalhador na economia de mercado, variaria entre 4.000 euros em Bulgária e 38.500 euros em Luxemburgo. Esses dois países mesmos registraram respectivamente o salário líquido médio o mais baixo (4.500 euros) e o mais elevado (52.500 euros) para um casal casado dispondo de um salário único e tendo duas crianças (gráfico 5).



No caso onde os dois cônjuges de um casal casado eram ativos sobre o plano profissional (cada um tocando o salário médio), isso é em Luxemburgo que suas rendas anuais líquidas eram as mais elevadas, com 86.400 euros para um casal duas crianças, e 78.800 euros para um casal sem crianças. Os rendimentos líquidos os mais baixos eram comunicados pela Bulgária, seja 8.000 euros que o casal tivesse crianças ou não.

Pressão fiscal


Os dados relativos à pressão fiscal medem a incidência dos impostos e das contribuições sociais sobre o custo da mão de obra. Essas informações são fornecidas para os trabalhadores com baixos salários. A pressão fiscal na UE-28 era de 34,9% em 2014 (ver tabela 1). Em 2014, os encargos fiscais os mais elevados aplicáveis aos baixos salários eram registrados em Bélgica, em Hungria, em Alemanha, em França, em Áustria, em Itália, em Letônia, em Romênia e em Suécia (mais de 40,0% em cada um desses países). Ao inverso, os mais fracos eram observados em Malte, em Irlanda e em Reino Unido (menos de 30,0%), bem como em Chipre (últimos dados datando de 2007).


Os três outros indicadores apresentados na tabela 1 fornecem informações sobre a parte da remuneração bruta que é “absorvida” (pelo crescimento das taxas de imposição e das contribuições sociais e/ou a redução ou a parte de prestações sociais) quando uma pessoa retoma ao trabalho ou passa de uma baixa renda para uma renda mais elevada. Em 2014, a parte global da renda “absorvida” quando uma pessoa reencontrava trabalho era de 73,8% na UE-28. As duas taxas as mais extremas eram registradas em Bélgica (93,0%) para a mais elevada e em Eslováquia (44,5%) para a mais baixa.

Para os trabalhadores com baixos salários desejariam aumentar suas rendas, uma parte mais importante de seu salário seria “absorvida” fiscalmente. Para os casais casados dispondo de um salário único e tendo duas crianças, a dificuldade de absorção dos rendimentos se situaria em 61,8% na UE-28 em 2014. A taxa a mais baixa era constatada em Itália (0,3%) e a mais elevada em Luxemburgo (107,7%), bem como uma taxa ainda mais elevada era registrada em Chipre (114,5%), que não tem mais fornecido dados desde 2007. Ao inverso, para as pessoas vivendo sozinhas e sem criança, a dificuldade de absorção das rendas era de 47,3% na UE-28 em 2014. Isso é, a Dinamarca que apresentaria a taxa a mais elevada (77,3%) e a Grécia que apresentaria a mais baixa (21,9%); a taxa em Chipre era de 6,3% em 2007.

Fontes e disponibilidades de dados.


Custo da mão de obra 

O custo da mão de obra compreende a remuneração dos assalariados (essencialmente os ordenados e os salários em espécie ou in natura, assim como as contribuições sociais a encargo dos empregadores), os custos de formação profissional, e toda outra despesa (como os custos de recrutamento ou o custo de uniformes de trabalho, assim como os impostos relativos ao emprego considerados como custo de mão de obra menos as subvenções obtidas). Esses componentes e seus elementos são definidos no Regulamento (CE) n. 1737/2005 de 21 de outubro de 2005. 

As estatísticas sobre o custo da mão de obra constituem um sistema hierárquico de estatísticas trimestrais, anuais e plurianuais visando por oferecer uma imagem detalhada e completa do nível da estrutura e da evolução a curto prazo do custo da mão de obra nos diferentes setores de atividade econômica na UE e em certos outros países. Todas as estatísticas repousam sobre uma definição harmoniosa do custo da mão de obra. Os níveis do custo de mão de obra são estabilizados sobre a base da mais recente pesquisa sobre o custo da mão de obra (atualmente, aquela de 2012) e de uma extrapolação fundada sobre o índice trimestral do custo da mão de obra. A pesquisa sobre o custo da mão de obra é uma pesquisa quadrienal que identifica o custo da mão de obra a um nível mais detalhado. Aos fins da extrapolação sobre a base do índice do custo da mão de obra, os dados são utilizados apenas a um nível agregado. O índice trimestral do custo da mão de obra (um indicador europeu) mede a pressão do custo resultante do fator de produção “mão de obra”. Os dados cobertos pela coleta do índice do custo da mão de obra concernem o custo horário médio total da mão de obra e duas categorias de custo: de uma parte, os ordenados e salários, de outra parte, as contribuições da seguridade social a encargo dos empregadores e os impostos pagos por esses últimos, aos quais subtrai-se as subvenções obtidas. Os dados relativos aos agregados da UE e aos Estados Membros – igualmente desagregados por atividade econômica – estão disponíveis para um agregado envolvendo os setores da indústria, da construção e dos serviços (à exclusão das administrações públicas, da defesa e da seguridade social obrigatória), conforme às seções B a N e P a S da NACE Rév. 2, sob forma corrigida das variações sazonais e do número de dias de trabalho.

Salários brutos


Esses componentes e seus elementos são definidos no Regulamento (CE) n. 1738/2005 de 21 de outubro de 2005. Os dados provêm do estudo sobre a estrutura dos salários (ESS) realizado durante os quatro anos e dos quais a última edição data de outubro de 2010. O salário bruto corresponde à remuneração em numerário diretamente pago pelo empregador, antes das deduções dos impostos e das contribuições de seguridade social a encargo dos assalariados e retidos pelo empregador. Todos os bônus, regulares ou pontuais, são inclusos (13o ou 14o mês, bônus de ferias, participação nos lucros, indenizações por férias não gozadas, comissões ocasionais, etc.).

Os dados sobre os salários médios se baseiam sobre os salários hora brutos do conjunto dos assalariados (tempo cheio e tempo parcial, à exclusão dos aprendizes) trabalhando nas empresas de dez empregados ou mais e em todos os setores da economia com a exclusão da agricultura, da pesca, da administração pública, dos domésticos e das organizações extraterritoriais. O salário médio é o valor abaixo do qual se situa o salário da metade da população e acima do qual se situa o salário da outra metade.

Diferença de remuneração entre homens e mulheres 


A diferença de remuneração entre os homens e as mulheres, sob sua não ajustada, se define como a diferença de salário hora bruto médio entre os homens e as mulheres trabalhadoras em porcentagem do salário hora bruto médio dos homens. O método de estabelecimento deste indicador se baseia sobre os dados coletados pela perspectiva do estudo sobre a estrutura dos salários (ESS), que é revisado todos os quatro anos desde que os dados estão disponíveis. O ESS é realizado sobre a base do Regulamento (CE) n. 1738/2005 de 21 de outubro de 2005.

Conforme à metodologia utilizada, o indicador relativo à diferença não ajustada de remuneração entre homens e mulheres cobre o conjunto dos empregados (sem nenhuma restrição ligada à idade ou à duração do trabalho) das empresas (tendo ao menos dez empregados) da indústria, da construção e dos serviços (seções B a S, à exclusão da seção O, da NACE Rév. 2). Certos países fornecem também informações sobre a seção O da NACE Rév. 2 (administração pública e defesa; seguridade social obrigatória), embora isso não seja requerido. Algumas informações são também disponíveis com uma análise entre o setor público e o setor privado, ou ventilados em função da duração do trabalho (por tempo cheio ou tempo parcial) e da idade dos empregados.

Salários líquidos e encargo fiscal.

Os salários líquidos são resultados da remuneração bruta e representam a parte da remuneração que os assalariados podem efetivamente gastar ou poupar. Em relação aos salários brutos, os salários líquidos não compreendem as contribuições de seguridade social e os impostos, mas incluem os abonos familiares.

Os indicadores de taxa de amostragem (pressão fiscal sobre o custo da mão de obra, questões do desemprego e questões dos baixos salários) visam a controlar a atratividade do trabalho. A pressão fiscal sobre o custo da mão de obra se define como a soma do imposto sobre o salário bruto e das contribuições de seguridade social a cargo do assalariado e do empregador, exprimido em porcentagem do custo total da mão de obra. Esse indicador é unicamente disponível para os solteiros sem criança dos quais o salário equivale a 67% do salário médio de um trabalhador da economia mercantil (seções B a N da NACE Rév. 2). A “problemática do desemprego” mede a parte da remuneração bruta “absorvida” pelo crescimento das taxas de impostos e de contribuição social e a retirada de prestações de desemprego assim como outras prestações quando um desempregado retorna ao emprego. Este indicador se define como a diferença entre os ganhos brutos e o crescimento da renda líquida durante a passagem do desempregado ao empregado, exprimido em porcentagem dos ganhos brutos. Este indicador é unicamente disponível para os solteiros sem criança dos quais o salário equivale a 67% do salário médio de um trabalhador da economia mercantil (seções B a N da NACE Rév. 2). O problema dos baixos salários mede qual parte (em porcentagem) da remuneração bruta é “absorvida” pelo efeito combinado do imposto sobre a renda, das contribuições sociais e da perda eventual de toda alocação quando a remuneração bruta passa de 33% a 67% do salário médio de um trabalhador da economia mercantil (seções B a N da NACE Rév. 2). Este indicador é disponível pelos solteiros sem criança e pelos casais dispondo de um salário único e tendo duas crianças em idade de 6 a 11 anos.

Contexto


A estrutura e a evolução do custo da mão de obra e dos salários são elementos importantes de todo mercado do trabalho. Em efeito, elas refletem a oferta de trabalho dos indivíduos e a demanda de trabalho das empresas.

A UE pretende promover a igualdade de oportunidades, o que implica a supressão progressiva da diferença de remuneração entre os homens e as mulheres. O artigo 157, parágrafo 1°, do tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE) coloca o princípio da igualdade das remunerações entre trabalhadores masculinos e trabalhadoras femininas por um mesmo trabalho ou um trabalho de mesmo valor, e o artigo 157, parágrafo 3°, estabelece a base jurídica para a legislação sobre a igualdade de tratamento entre os homens e as mulheres em matéria de emprego e de trabalho. Em dezembro 2015, a Comissão Europeia adotou o engajamento estratégico para a igualdade entre as mulheres e os homens 2016-2019. Com esse plano de ação, a Comissão reafirmou sem engajamento na busca de uma mais grande igualdade entre homens e mulheres. A uma das temáticas prioritárias é a a redução das inegualdades de salário, de renda e de aposentadoria, isso afim de lutar contra a pobreza que afeta as mulheres. A Comissão identificou ações chaves para colocar em lugar nesse domínio prioritário. Pode-se notadamente citar a organização anual de um Jornada europeia da igualdade salarial, que visa a sensibilizar ao problema da diferença de rendas e a suas causas subjacentes.

Ver também

- Coût de la main-d’œuvre au niveau régional
- Earnings statistics (en anglais)
- Gender pay gap statistics (en anglais)
- Hourly labour costs (en anglais)
- Labour cost index - recent trends (en anglais)
- Labour cost structural statistics - levels (en anglais)
- Les marchés du travail au niveau régional
- Regional labour market disparities (en anglais)
- Statistiques sur le salaire minimum

Informações suplementares Eurostat 

Publicações

- Labour market statistics — Pocketbook 2011 edition (en anglais)
- Labour market statistics — Pocketbook 2010 edition (en anglais)
- In 2010, 17% of employees in the EU were low-wage earners — Statistics in Focus, issue number 48/2012 (en anglais)

Principais quadros 

- Ganhos, ver:
Écart des rémunérations entre hommes et femmes (non corrigé) (tsdsc340)
- Custos da mão de obra, ver:
Indice du coût de la main-d’œuvre par NACE Rév. 2 (teilm100)
Indice du coût de la main-d’œuvre par NACE Rév. 2 - variation en pourcentage Q/Q-1 (teilm120)
Indice du coût de la main-d’œuvre par NACE Rév. 2 - variation en pourcentage Q/Q-4 (teilm130)
Indice du coût de la main-d’œuvre par NACE Rév. 2 - Indice (2012=100) (teilm140)

Base de dados 

- Gains
- Coûts de la main-d’œuvre

Seção dedicada 

- Marché du travail (y compris l’enquête sur les forces de travail), voir:
- Coûts de la main-d’œuvre
- Gains

Metodologia / Metadados 

- Labour cost index (ESMS metadata file — lci_esms) (en anglais)
- Labour costs survey 2008 and 2012 - NACE Rev. 2 (ESMS metadata file — lcs_r2_esms) (en anglais)
- Structure of earnings survey 2010 (ESMS metadata file — earn_ses2010_esms) (en anglais)
- Gender pay gap in unadjusted form - NACE Rev. 2 (ESMS metadata file — earn_grgpg2_esms) (en anglais)
- Net earnings and tax rates (ESMS metadata file — earn_net_esms) (en anglais)

Fonte de dados para os quadros e gráficos (MS Excel) 

- Excel.jpg Les salaires et le coût de la main-d’œuvre: tableaux et graphiques

Ligações externas 

- International Labour Organisation — Wages and income (en anglais)
- Les Systèmes Impôts
-Prestations: Indicateurs de l’OCDE - OCDE
- Prestations et salaires: Modèles
- Organisation internationale du travail — Rapport mondial sur les salaires

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